Promoção Natal de Aventuras Shopping Conquista Sul

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Promoção Natal de Aventuras Shopping Conquista Sul

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REGULAMENTO – 2015

1. Promoção válida na cidade de Vitória da Conquista/BA, no período de 31/10/2015 a 09/01/2016, com apuração em 09/01/2016, realizada pelo Condomínio Shopping Conquistas Sul (“Empresa Mandatária”), com sede na Av. Juracy Magalhães, 3340, Bairro Felícia – Vitória da Conquista/BA, inscrita no CNPJ nº. 08.086.149/0001-47 e Stark Veículos Ltda. (“Empresa Aderente”), com sede na Av. Bartolomeu de Gusmão, 955 A, Jurema – Vitória da Conquista/BA, inscrita no CNPJ nº CNPJ:22.118.396/0001-09.

2. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste plano de operação, no período entre as 10h do dia 31/10/2015 até às 22h do dia 08/01/2016, exclusivamente nas lojas participantes da promoção do Shopping Conquista Sul, poderá participar da promoção.

2.1. Para participar da Promoção “Natal de Aventuras”, no período entre as 10h do dia 31/10/2015 até às 22h do dia 08/01/2016, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 100,00 (cem reais) nas lojas participantes da promoção do Shopping Conquista Sul, terão direito a 01 (um) cupom para participar da promoção.

3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, nota(s) fiscal (ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de no mínimo R$ 10,00 (dez reais) cada a fim de totalizar R$ 100,00 (cem reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra.

3.1. A titulo explicativo: Uma transação de R$ 100,00 (cem reais) vale 01 (um) cupom, uma transação de R$ 200,00 (duzentos reais) vale 02 (dois) cupons, entretanto, uma transação de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) vale 01 (um) cupom, sendo que, neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações dentro do período da promoção.

4. Para participar da Promoção, os consumidores deverão dirigir-se ao balcão de trocas da Promoção, localizado nas dependências do Shopping, para efetuarem gratuitamente o seu cadastro, informando obrigatoriamente todos os dados solicitados (nome completo, CPF, RG, e-mail (se houver), endereço completo, cidade, estado, cep e telefone) e apresentarem as notas fiscais válidas. Na sequência lhes serão entregues preenchidos pelo sistema tantos cupons quantos tiverem direito, devendo assinalar com um “X” a resposta à pergunta da promoção:
“Qual o Shopping que pode te dar um carro de aventuras neste Natal?”.
Resposta: (  ) Shopping Conquista Sul   (  ) Outros

4.1. Os cupons serão emitidos eletronicamente com os dados fornecidos pelo participante, devendo o consumidor, no ato de recebimento, conferir seus dados e em seguida, depositar o cupom devidamente preenchido na urna que estará à disposição nas dependências do Shopping.

4.2. O participante, tanto para cadastro inicial quanto para as trocas posteriores de notas fiscais por cupons, deverá obrigatoriamente apresentar documento oficial de identificação com foto. Não serão aceitos cadastros e trocas efetuados por terceiros que não o próprio participante.

4.3. O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta Promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

4.4. É de exclusiva responsabilidade do consumidor participante o preenchimento e o depósito do(s) respectivo(s) cupom(ns) na urna da promoção.

4.5. Em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá informar os dados do seu responsável legal.

4.6. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado.

5. Para efeito de trocas, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do Shopping que é de Segunda-feira a Sábado das 10h00 às 22h00 e Domingo e Feriados das 14h00 às 20h00 ou horários especiais estabelecidos pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.

5.1. No entanto, no dia 08/01/2016 serão atendidas todas as pessoas que chegarem à fila no balcão de trocas até 22h10, sendo que após este horário serão encerradas as atividades no posto quando o último cliente for atendido e depositar seu cupom em urna para devida realização da respectiva apuração.

6. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais.

7. Caso sejam apresentados 3 (três) ou mais notas fiscais seqüenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.

8. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser trocado ou substituído por outro e é proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

9. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

10. Não poderão participar da promoção: funcionários do Condomínio Shopping Conquistas Sul, funcionários da Administração e lojas do Shopping, e das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

11. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

11.1. Da mesma forma, não será válida a troca de notas fiscais ou cupons fiscais relativos às seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema, casa de câmbio, lotérica, correios, instituição bancária, teatro, venda de imóveis e automóveis/motos, bem com qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Shopping Conquista Sul e todas as demais lojas que não constem explicitamente na relação das lojas participantes fixada no Balcão da Promoção.

11.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.

11.3. Para as lojas e quiosques participantes sinalizados com a promoção do Shopping Conquista Sul que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, apenas serão aceitos PV e recibo (com CNPJ, endereço da loja no Shopping Conquista Sul, data e valor da compra) cuja entrega do produto/serviço ocorrerá em data posterior à compra. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras (PV) perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

12. Forma de apuração: Todos os cupons depositados na urna localizada no Shopping Conquista Sul participarão da apuração, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre um cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

13. Premiação: 01 (um) Automóvel 0km – marca Jeep – Modelo Renegade Sport 1.8 Flex Mecânico – Cor: Verde Comando Ano/ modelo 2015/2016, no valor de R$71.900,00 (setenta e um mil e novecentos reais).

13.1. Será distribuído um único prêmio no valor total de R$71.900,00 (setenta e um mil e novecentos reais).

14. Data da apuração: 09/01/2016 às 17h00, para cupons depositados de 31/10/2015 a 08/01/2016.

15. Local da apuração: No Shopping Conquista Sul localizado na Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA, com livre acesso aos interessados.

16. Exibição do prêmio: No Shopping Conquista Sul localizado na Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA e através de imagens ilustrativas. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou entregar a Nota Fiscal da propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

17. Entrega do prêmio: No Shopping Conquista Sul localizado na Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA ou na concessionária contratada ou no domicílio do contemplado a critério do mesmo em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

17.1. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.

17.2. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e será entregue com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados.

18. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

19. O regulamento completo e o resultado estarão disponibilizados no Shopping Conquista Sul. O contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e/ou email e/ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.

20. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta CEPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

21. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

22. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-1982/2015 – Distribuição Gratuita.