1ª Caçada Black Friday Conquista Sul

1ª Caçada Black Friday Conquista Sul

A maior caçada de descontos e cupons da cidade vem aí. Além das ofertas das lojas do Shopping, no dia 27 de outubro, a partir das 00h, estarão espalhados pelo Conquista Sul diversos QR Codes premiados.

Você pode ser o sortudo que vai encontrar um dos nossos cupons da Black Friday. Serão cartões com valores de R$50,00, R$100,00 e R$200,00 que podem ser usados dentro do Shopping na loja que você quiser.

Para participar, você precisa de um Smartphone que possa realizar a leitura do QR Code. Ao encontrar um dos QR Codes, você descobre na hora se foi ou não contemplado com um dos prêmios da promoção.

Prepare-se! Aproveite as ofertas do Shopping e não deixe de participar dessa super caçada por prêmios especiais.

Confira regulamento completo e saiba como participar:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“Black/Natal 2020 – Shopping Conquista Sul”

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Razão Social: Condomínio Shopping Conquista Sul
1.2. Endereço: Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA – 45055-900
1.3. CNPJ: 08.086.149/0001-47

2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. A promoção “Black/Natal 2020 – Shopping Conquista Sul” é realizada pelo Condomínio Shopping Conquista Sul, no período de participação compreendido entre às 00h00 do dia 27 de novembro de 2020 até às 18h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e será permitida a participação somente de pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

2.2. Qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, poderá participar da presente promoção, no período de 00h00 do dia 27 de novembro de 2020 às 18h00 (horário de Brasília) do dia 24 de dezembro de 2020 ou até se esgotarem os vale-compras disponíveis na promoção, o que ocorrer primeiro, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

2.3. Durante o período da promoção “Black/Natal 2020 – Shopping Conquista Sul”, estarão espalhados pelo Shopping Conquista Sul, diversos adesivos de QR Codes, para que os clientes do shopping tentem localiza-los e utilizando um Smartphone possam efetuar a leitura dos QR Codes e descobrir na hora se foi ou não contemplado, com um dos prêmios da presente promoção.

2.3.1. Os participantes da promoção concorrerão aos brindes instantâneos, indicados no item 3 deste regulamento, sendo necessário localiza o QR Code promocional, conforme previsto no regulamento, para verificar se foi ou não contemplado com um vale-compras da promoção, caracterizando-se assim a dependência exclusiva do caso de acordo com o artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972.

2.3.2. De posse de um smartphone o participante que efetuar a leitura do QR Code da promoção, onde será direcionado para plataforma da promoção, caso o cliente tenha encontrado o QR Code premiado, o participante será informado automaticamente da contemplação, sendo que para validação da contemplação o participante deverá obrigatoriamente preencher o cadastro com seus dados pessoais, para fins de identificação e confirmação da contemplação.

2.3.3. A contemplação estará vinculada a leitura do QR Code premiado/acesso a plataforma, caso o participante não preencha/conclua o cadastro referente a contemplação e/ou atualize a plataforma antes da conclusão o mesmo perderá direito ao prêmio, sendo que o mesmo retornará ao estoque da promoção e será distribuído novamente na promoção, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

2.3.4. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.3.5. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.3.6. Após a conclusão do cadastro, o participante deverá comparecer na Administração do Shopping Conquista Sul de Segunda-feira a Sexta-feira das 8h30 ás 12h30 e das 14h00 às 18h00, para se identificar e retirar o prêmio a que teve direito na promoção.

2.4. Não haverá limites de participação por pessoa, podendo cada participante efetuar a leitura de quantos QR Codes desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez durante todo o período da promoção.

2.5. Os clientes da promoção concorrerão aos prêmios instantâneos, indicados no item 3.1 deste regulamento, sendo que será contemplado o 1º cliente que realizar a leitura do QR Code premiado conforme o presente regulamento a partir do horário de contemplação pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Economia e anexada ao Regulamento.

2.5.1. Para efeito de participação na promoção será contabilizado o horário do acesso a plataforma da promoção por meio da leitura do QR Code, ou seja, será considerada a data, hora, minutos, segundos e milésimos em que o cliente acessar a plataforma da promoção através do QR Code premiado. Caso não haja acesso contemplado no horário exato definido em sigilo com junto à SECAP/ME, será considerado contemplado o 1º acesso realizada após o horário definido através de hora, minuto, segundo e milésimos.

2.5.2. Durante o período da promoção estão previstos a participação de aproximadamente 100.000 (cem mil) participantes, sendo que serão contemplados durante toda a promoção aproximadamente 185 (cento e oitenta e cinco) clientes, sendo que a proporção será de 1/1.541.

2.6. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

3. BRINDES:

3.1. Serão distribuídos 185 (cento e oitenta e cinco) prêmios na promoção “Black/Natal 2020 – Shopping Conquista Sul” durante período entre o dia 27 de novembro de 2020 até dia 24 de dezembro de 2020 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.


4. PREMIAÇÃO TOTAL:


5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

5.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

5.2. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

5.3. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

5.4. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela empresa promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

5.5. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping Conquista Sul, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping Conquista Sul, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Conquista Sul, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

5.5.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da validação/retirada do prêmio.

5.5.2. As pessoas mencionadas no item 5.5, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da validação/retirada do prêmio, o prêmio voltará ao estoque do Shopping e será redistribuído na promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 5.5 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o prêmio voltará ao estoque do Shopping e será redistribuído na promoção até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

6.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado na Administração do Shopping Conquista Sul localizado na Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva contemplação de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

6.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

6.3. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

6.5. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. O Regulamento da promoção será disponibilizado no site do Shopping Conquista Sul www.shoppingconquistasul.com.br.

7.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

7.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

7.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

7.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

7.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

7.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

7.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

7.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail remocao@shoppingconquistasul.com.br.

7.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

7.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

7.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

7.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção deverão ser encaminhada ao Shopping, as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

7.14. Os contemplados dessa promoção autorizam, desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas empresas promotoras, pelo prazo de 01 ano, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus as empresas promotoras, ficando desde já estabelecido que este não se responsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.
7.15. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os prêmios, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

7.16. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 05.010753/2020 expedido pelo Ministério da Economia.