Declare seu amor em grande estilo neste Dia dos Pais.
Vamos tornar esta data especial ainda mais especial com a nossa promoção “Amor em Cartaz”.
Como funciona? É simples! Basta criar uma frase que demonstre o quanto você ama e valoriza o seu pai. Deixe fluir os sentimentos e as lembranças especiais que vocês compartilham juntos. E ganhe ingressos para uma sessão de cinema inesquecível para vocês.
Ao participar da promoção “Amor em Cartaz”, seu pai também estará concorrendo a um prêmio: um celular novinho.
Para participar, é fácil: acesse o nosso site https://app.conquistasul.com.br/ e faça a sua inscrição. Mas corra porque as vagas são limitadas.
Não perca esta oportunidade de expressar o seu amor de maneira única e concorrer a um prêmio que vai aumentar ainda mais essa conexão.
INSCRIÇÕES AQUI: https://app.conquistasul.com.br/
CONFIRA REGULAMENTO COMPLETO:
REGULAMENTO DO CONCURSO
“DIA DOS PAIS – SHOPPING CONQUISTA SUL”
- EMPRESA PROMOTORA:
1.1.1. Razão Social: Condomínio Shopping Conquista Sul
1.1.2. Endereço: Av. Juracy Magalhães, 3.340 – Felícia – Vitória da Conquista/BA – 45055-900
1.1.3. CNPJ: 08.086.149/0001-47
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. O Concurso “Dia dos Pais”, doravante designado “CONCURSO” a ser realizada pelo “Shopping Conquista Sul”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10h do dia 03 de agosto de 2023 até às 23h59 do dia 10 de agosto de 2023, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento.
2.2. Os interessados em participar do Concurso “Dia dos Pais” deverão acessar o site www.shoppingconquistasul.com.br, no período de 10h do dia 03 de agosto de 2023 até às 23h59 do dia 10 de agosto de 2023, para se cadastrar no Concurso, devendo informar seus dados pessoais e em seguida o participante deverá contar uma história entre pai e filho que tenha ocorrido no Shopping Conquista Sul.
2.2.1. É obrigatório que o participante deste Concurso cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador deste Concurso e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora do Concurso não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.2.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados no Concurso, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
2.2.3. Após a conclusão do cadastro o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, sendo que todas as inscrições serão avaliadas por uma comissão julgadora que irá selecionar as melhores histórias.
2.3. Os interessados no Concurso poderão participar com apenas uma história que será atrelada ao CPF do responsável, no entanto, caso o mesmo participante cadastre-se mais de uma vez no Concurso será considerada válida para o Concurso apenas a primeira inscrição avaliada pela comissão julgadora, assim como caso dois participantes ou mais enviem a mesma história criativa, será considerada válida para o Concurso apenas a primeira história avaliada pela Comissão julgadora, sendo que as demais serão desconsideradas.
3. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
3.1. A apuração da comissão julgadora ocorrerá no dia 11 de agosto de 2023 no Shopping Conquista Sul, localizada Av. Juracy Magalhães, 3.340 – Felícia – Vitória da Conquista/BA – 45055-900
3.2. Serão distribuídos 100 (cem) prêmios na promoção “Dia dos Pais”, conforme descrição abaixo:
4. PREMIAÇÃO TOTAL
- 5. FORMA DE APURAÇÃO:
5.1. Todas as inscrições realizadas no período até o dia 03 de agosto de 2023 a 10 de agosto de 2023 serão avaliadas por uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com o Concurso, que efetuará a apuração da veracidade das informações e julgamento das histórias com base nos critérios de Criatividade, Originalidade e Adequação ao Tema.
5.2. A comissão julgadora irá selecionar as 100 (cem) melhores histórias que se enquadrarem na proposta do Concurso com base nos critérios acima, cuja decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.
6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
6.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
6.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente do Concurso em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento do Concurso.
6.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
6.4. A comissão julgadora poderá não aceitar histórias que: desrespeitarem a adequação ao objetivo do concurso; se utilizarem de linguagem inadequada, com conteúdo inapropriado ou ofensivo a quem quer que seja, tais como imagens de crianças nuas, em posições sensuais ou em trajes com apelo sensual/sexual; contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões; desrespeitarem os direitos dos animais e contenham situação de maus tratos aos animais; contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); constituam ou possam constituir apologia ao racismo, incentivo ou associação a atividades ilegais; coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas e dos animais; mencionarem ou tenham a intenção de divulgarem marca, produto ou serviço de concorrentes diretos; mencionarem nomes ou imagem de personalidades e pessoas famosas ou públicas, sem prévia autorização; façam propaganda eleitoral ou divulgarem opinião favorável ou contra partido ou candidato; utilizarem conteúdo protegido por lei ou que contenham imagens, textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais, conexos e/ou direitos da personalidade, sem prévia autorização; possam causar danos materiais e/ou morais à terceiros, crianças e animais; prejudicarem o fomento à cultura e à arte; e, de qualquer maneira, violarem a moral e os bons costumes.
7. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
7.1. Os nomes dos contemplados será divulgado até dia 11 de Agosto de 2023 no site e rede sociais do Shopping Conquista Sul.
7.2. A Empresa Promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação destes neste Concurso no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da respectiva apuração.
7.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
7.4. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia digital, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação do Concurso no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação autoriza o Shopping e os fornecedores.
8. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping Conquista Sul localizado na Av. Juracy Magalhães, 3.340 – Felícia – Vitória da Conquista/BA em data e horário a ser combinado com o contemplado de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
8.2. Para a entrega do prêmio, o documento do pai ou responsável e do(s) filho(s) deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
8.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
8.4. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
8.5. Observações gerais do prêmio:
a) O evento “Pais em Cena” será realizados exclusivamente no dia 12 ou 13 de agosto de 2023 no cinema do Shopping Conquista Sul.
b) O evento “Cinema de pai e filho(a)” poderá ser registrado através de foto e vídeo, sendo assim, a participação no cinema autoriza o uso da imagem dos participantes pelo Shopping.
c) A empresa não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante o evento.
d) A Empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante o evento objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes.
e) A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) por impedimentos de saúde, de ordem policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora, não sendo devido o pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a qualquer título que seja.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O regulamento do concurso estará disponível no site www.shoppingconquistasul.com.br
9.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
9.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
9.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
9.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
9.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
9.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
9.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail marketing@shoppingconquistasul.com.br
9.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
9.11. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
9.12. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.13. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
9.14. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
9.15. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
9.16. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Concurso.
9.17. Este Concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 03.028737/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.