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REGULAMENTO
NATAL CONQUISTA SUL
SCPC Nº 2023/00000
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF nº. 06.0309013/2023
- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Condomínio Shopping Conquista Sul
1.1.2. Endereço: Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA – 45055-900
1.1.3. CNPJ: 08.086.149/0001-47
1.2. Empresa Aderente:
1.2.1. Razão Social: Rodaleve Comercial de Motos Ltda
1.2.2. Endereço: Av. Presidente Dutra, 2879 – São Vicente – Vitória da Conquista/BA – 45015-660
1.2.3. CNPJ: 13.456.165/0001-14.258.638/0001-87
02. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a Concurso
03. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Na cidade do Vitória da Conquista/BA
04.PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 11/11/2023 a 14/01/2024
05. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 11/11/2023 a 14/01/2024
06. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção “Natal Conquista Sul / Liquida Sul”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Conquista Sul”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10h do dia 11 de novembro de 2023 até ás 15h do dia 14 de janeiro de 2024, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 11.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
6.2. Juntando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, nas lojas e quiosques do Shopping Conquista Sul, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.
6.2.1. Os clientes que durante o período de participação nesta promoção realizarem compras nos dias 24, 25 e 26 de novembro farão jus ao recebimento de cupons em dobro, de modo que, a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, receberão 02 (dois) cupons de participação.
6.2.2. Os clientes que durante o período de participação nesta promoção realizarem compras entre os dias 01 de janeiro a 14 de janeiro de 2024, farão jus ao recebimento de cupons em dobro, de modo que, a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, receberão 02 (dois) cupons de participação.
6.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra de no mínimo R$ 20,00 (vinte reais) cada a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.
6.3.1. A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção.
6.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
6.4. O participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no Shopping Conquista Sul, no período entre às 10h do dia 11 de novembro de 2023 até às 15h do dia 14 de janeiro de 2024, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o dia 11 de novembro de 2023 até o dia 14 de janeiro de 2024, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping Conquista Sul, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo necessário que o participante realize o Opt-in/aceite no termo de consentimento e regulamento da promoção no Ipad, confirmando seu CPF e data de nascimento, para que na sequência o participante retire seus cupons e responda com um “X” à pergunta da promoção.
6.4.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, o Shopping Conquista Sul não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
6.4.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
6.5. Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que está localizada no Shopping conforme as datas e horários estabelecidos no item 8.2 do regulamento.
6.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
6.7. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante autorização da SRE/MF sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
6.8. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
6.9. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez durante toda a promoção, caso o mesmo participante venha a ser sorteados duas vezes o mesmo terá direito somente ao primeiro prêmio com o qual foi sorteado.
6.10. O balcão de trocas e impressão dos cupons funcionará de Segunda-feira a sábado das 10h às 22h e de Domingo e Feriados das 14h às 20h no entanto excepcionalmente no dia 14 de janeiro de 2024, o encerramento de fila, caso tenha, se dará às 15h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping Conquista Sul, e/ou do Balcão de Impressão, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no Balcão de Impressão da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
6.10.1. Para o encerramento da fila do balcão de impressão, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
6.11. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 11 de novembro de 2023 a 14 de janeiro de 2024 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
6.12. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
6.13. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
6.14. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping Conquista Sul, data e valor da compra.
6.15. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Conquista Sul, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping Conquista Sul e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
6.16. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping Conquista Sul, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no Balcão de Impressão, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final
6.17. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
6.18. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupm(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.19. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping Conquista Sul.
07. PERGUNTA DA PROMOÇÃO “Qual Shopping sorteia 10 motos na promoção Natal Conquista Sul / Liquida Sul?”
Será considerada correta a resposta: Shopping Conquista Sul
08. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
8.1. As apurações ocorrerão no Shopping Conquista Sul, localizada na Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA – 45055-900, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
8.2. Serão distribuídos 03 (três) prêmios na promoção “Natal Conquista Sul / Liquida Sul” conforme descrição abaixo:
09. PREMIAÇÃO TOTAL
10. FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão de forma acumulativa das apurações. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta (Shopping Conquista Sul) em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.
10.2. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
10.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
11.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
11.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
11.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping Conquista Sul, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping Conquista Sul, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Conquista Sul, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
11.4.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
11.4.2. As pessoas mencionadas no item 11.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 11.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. O nome dos contemplados serão divulgados no site e rede sociais do Shopping Conquista Sul para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
12.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
12.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
12.4. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping Conquista Sul localizado na Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
13.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
13.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.
13.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
13.5. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pelas Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
13.6. As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a Empresária Mandatária, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, restando a Empresa Mandatária isenta de qualquer responsabilidade.
13.7. Condições gerais do prêmio:
a) Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não caberá a Empresa Promotora, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.
b) Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Promotora não será responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta campanha. A Empresa Promotora caberá única e exclusivamente a entrega do veículo ao contemplado, encerrando-se no momento de tal entrega toda e qualquer obrigação/responsabilidade por parte da Empresa Promotora.
c) Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a Empresa Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.
d) A empresa produtora/fabricante e fornecedora do veículo será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de impressão da promoção , no site www.shoppingconquistasul.com.br.
14.2. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar que não aceita ser contatado pela empresa promotora.
14.3. O participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente.
14.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
14.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
14.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
14.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
14.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
14.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem ao SAC.
14.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
14.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
14.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
14.13. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.
14.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os vendedores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14.15. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
14.16. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
14.17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 06.0309013/2023 expedido pelo Ministério da Economia.
14.18. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.