REGULAMENTO
SCPC 2026/08758 – REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL 2026 – SHOPPING CONQUISTA SUL”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.053652/2026
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Condomínio Shopping Conquista Sul
1.1.2. Endereço: Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA – 45055-900
1.1.3. CNPJ: 08.086.149/0001-47
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a Concurso
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Na cidade de Vitória da Conquista/BA
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 07/11/2026 a 28/12/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 07/11/2026 a 27/12/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção “Natal 2026”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Conquista Sul”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 07 de novembro de 2026 até o dia 27 de dezembro de 2026, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 7.4.
6.2. Juntando R$ 250,00 (duzentos reais) em compras, nas lojas e quiosques do Shopping Conquista Sul, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.
6.2.1. As compras realizadas na Black Friday (27/11 a 29/11) no valor de R$ 250,00 (duzentos reais) terão direito cupons em dobro, mesmo que as trocas/cadastro tenham sido realizadas em outros dias da semana.
6.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra de no mínimo
R$ 20,00 (vinte reais) cada a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.
6.3.1. A cada R$ 250,00 (duzentos reais) em compras, o cliente terá direito
a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 250,00 (duzentos reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção.
6.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
6.4. O participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no Shopping Conquista Sul, no período entre às 10h do dia 07 de novembro de 2026 até às 20h do dia 27 de dezembro de 2026 apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o dia 07 de novembro de 2026 até o dia 27 de dezembro de 2026, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping Conquista Sul, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo necessário que o participante realize o Opt-in/aceite no termo de consentimento e regulamento, confirmando seu CPF e data de nascimento, para que na sequência o participante retire seus cupons e responda com um “X” à pergunta da promoção.
6.4.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, o Shopping Conquista Sul não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
6.4.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
6.5. Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que está localizada no Shopping conforme as datas e horários estabelecidos no item 8.2 do regulamento.
6.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das
operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
6.7. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante autorização da SPA/MF sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
6.8. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
6.9. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.
6.10. O balcão de trocas e impressão dos cupons funcionará de Segunda-feira a sábado das 10h às 22h e de Domingo e Feriados das 14h às 20h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping Conquista Sul, e/ou do Balcão de Impressão, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no Balcão de Impressão da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
6.10.1. Para o encerramento da fila do balcão de impressão, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
6.11. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 07 de novembro de 2026 a 27 de dezembro de 2026 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
6.12. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
6.13. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
6.14. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping Conquista Sul, data e valor da compra.
6.15. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Conquista Sul, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping Conquista Sul e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
6.16. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping Conquista Sul, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no Balcão de Impressão, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final
6.17. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupm(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.18. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping Conquista Sul.
7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO
“Qual Shopping está sorteando um Geely EX2 na promoção Natal 2026?”
Será considerada correta a resposta: Shopping Conquista Sul
8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
8.1. A apuração ocorrerá no Shopping Conquista Sul, localizada na Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA – 45055-900, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
8.2. Será sorteado 01 (um) prêmio na promoção “NATAL 2026 – SHOPPING CONQUISTA SUL”, conforme descrito abaixo:

9. PREMIAÇÃO TOTAL

10. FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão de forma acumulativa da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.
10.2. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
10.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
11.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
11.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
11.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping Conquista Sul, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping Conquista Sul, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Conquista Sul, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
11.4.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
11.4.2. As pessoas mencionadas no item 11.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item
11.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. O nome dos contemplados serão divulgados no site e rede sociais do
Shopping Conquista Sul para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
12.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
12.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
12.4. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping Conquista Sul localizado na Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
13.2. Caberá, ao participante sorteado, submeter à análise da Empresa Promotora os documentos a seguir relacionados, para a confirmação dos dados pessoais RG, CPF e comprovante do domicílio, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data do efetivo contato de sua contemplação. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso o mesmo não atenda as regras expostas no presente regulamento, será automaticamente desclassificado. Sendo que o participante subsequente será apurado em seu lugar, para que seja feita a verificação e possível validação de contemplado.
13.2.1. Efetivo Contato: é a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela empresa promotora, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para os contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.
13.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
13.5. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pelas Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
13.6. As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a Empresária Mandatária, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, restando a Empresa Mandatária isenta de qualquer responsabilidade.
13.7. Condições gerais do veículo:
a) Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não caberá
a Empresa Promotora, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.
b) Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Promotora não será responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta campanha. A Empresa Promotora caberá única e exclusivamente a entrega do veículo ao contemplado, encerrando-se no momento de tal entrega toda e qualquer obrigação/responsabilidade por parte da Empresa Promotora.
c) Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a Empresa Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.
d) A empresa produtora/fabricante e fornecedora do veículo será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de impressão da promoção, no site www.shoppingconquistasul.com.br.
14.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
14.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e declara que aceita integralmente e sem ressalvas todos os termos e condições da Política de Privacidade do Shopping, disponível no site do shopping, e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
14.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
14.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
14.6. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
14.7. O Shopping Conquista Sul compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
14.8. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
14.9. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
14.10. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14.11. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
14.12. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
14.13. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
14.14. A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
14.15. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
14.16. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 06.053652/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.
