No Shopping Conquista Sul, acreditamos que cada visita guarda uma história especial. Para celebrar o Dia das Mães, convidamos você a compartilhar momentos que marcaram sua vida ao lado de quem mais ama — seja sua mãe, seu filho ou alguém que representa esse amor único.
Pode ser uma lembrança simples, um encontro inesquecível ou um instante que ficou para sempre no coração. O importante é que essa história tenha vivido, de alguma forma, dentro do nosso shopping.
Confira o nosso regulamento, escreva, emocione e faça parte dessa celebração cheia de afeto.
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REGULAMENTO DO CONCURSO
“HISTÓRIAS DE FAMÍLIA – SHOPPING CONQUISTA SUL”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 03.048714/2026
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Razão social: Condomínio Shopping Conquista Sul
1.2. Endereço: Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA – 45055-900
1.3. CNPJ: 08.086.149/0001-47
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. O presente concurso “Coração de Mãe sempre cabe mais uma história” - Shopping Conquista Sul” doravante designado “CONCURSO” a ser realizada pelo “Shopping Conquista Sul”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 09 de abril de 2026 até o dia 16 de abril de 2026, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento.
2.2. O objetivo deste Concurso será premiar as melhores Histórias de Família entre Mães e Filhos que tenham ocorrido no Shopping Conquista Sul, conforme o disposto no presente regulamento.
2.3. O interessado em participar do concurso ”Coração de Mãe sempre cabe mais uma história” - Shopping Conquista Sul”, deverá acessar o site do Shopping www.shoppingcoquistasul.com.br, se inscrever no concurso no período do dia 09 de abril de 2026 até o dia 16 de abril de 2026, com seus dados pessoais (Nome completo, CPF, Endereço completo e telefone), contar uma história marcante que tenha ocorrido no Shopping Conquista Sul com sua família entre mãe e filho(a) e enviar uma foto de sua família.
2.3.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente participar da experiência (prêmio). Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.3.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
2.3.3. Após a conclusão do cadastro o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, sendo que todas as inscrições avaliadas por uma comissão julgadora que irá selecionar as melhores histórias.
2.4. Os interessados no concurso poderão participar com apenas uma História que será atrelada ao CPF do participante, no entanto, caso o mesmo participante cadastre-se mais de uma vez no concurso será considerada válida apenas a primeira história avaliada pela comissão julgadora, assim como caso dois participantes ou mais participantes enviem a mesma história, será considerada válida para o concurso apenas a primeira história avaliada pela Comissão julgadora, sendo que as demais serão desconsideradas.
2.5. Serão consideradas válidas para o concurso “Coração de Mãe sempre cabe mais uma história” - Shopping Conquista Sul” apenas as fotos e histórias que obedecerem aos critérios dispostos no presente regulamento.
2.6. Fica desde já definido que o simples fato de participar do Concurso enviado o conteúdo ao Shopping Conquista Sul para este fim, conforme descritos em 2.3, será suficiente para formalizar a participação do interessado e, importará, automaticamente, na concordância expressa, pelo participante, com todos os termos e condições do presente Regulamento e do presente Concurso, e, ainda, com a utilização das informações por ele fornecidas em outros concursos a serem realizados pelo “Shopping Conquista Sul”, sem nenhum ônus e por tempo indeterminado.
2.7. Os participantes deste Concurso autorizam e cedem, de forma irrevogável e irretratável, ao Shopping Conquista Sul os direitos de uso de seu nome, imagem, e da história enviada, para fins de divulgação do Concurso, em qualquer tipo de mídia (imprensa, mídia impressa e eletrônica, incluindo entrevistas, programas, reportagens, cartazes, jornais, folhetos, fotos, peças promocionais, websites, redes sociais, entre outros), sem nenhum ônus e por prazo indeterminado, renunciando expressamente à cobrança, presente ou futura, de qualquer valor, a qualquer título.
3. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
3.1. Data da comissão julgadora: 16 de abril de 2026 das 20h01 às 21h.
3.2. Período de participação: 00h00 do dia 09 de abril de 2026 até às 20h do dia 16 de abril de 2026.
3.3. Endereço da Apuração: Na administração do Shopping Conquista Sul localizada na Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA – 45055-900.
3.4. Serão distribuídos 03 (três) prêmios no Concurso ”Coração de Mãe sempre cabe mais uma história - Shopping Conquista Sul”, conforme descrito abaixo:

8. PREMIAÇÃO TOTAL

10. FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Todas as História cadastradas no concurso, que atendam todos os requisitos do concurso no período de 09 de abril de 2026 a 16 de abril de 2026 serão avaliadas por uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com a concurso, e que efetuará o julgamento com base nos critérios de Originalidade, História em Família e Adequação ao Tema.
10.2. A comissão julgadora irá selecionar as 03 (três) melhores histórias que se enquadrarem na proposta da promoção com base nos critérios acima, cuja decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.
10.3. A comissão julgadora poderá não aceitar histórias/fotos que: desrespeitarem a adequação ao objetivo do concurso; se utilizarem de linguagem inadequada, com conteúdo inapropriado ou ofensivo a quem quer que seja, tais como imagens de crianças nuas, em posições sensuais ou em trajes com apelo sensual/sexual; contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões; desrespeitarem os direitos dos animais e contenham situação de maus tratos aos animais; contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); constituam ou possam constituir apologia ao racismo, incentivo ou associação a atividades ilegais; coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas e dos animais; mencionarem ou tenham a intenção de divulgarem marca, produto ou serviço de concorrentes diretos; mencionarem nomes ou imagem de personalidades e pessoas famosas ou públicas, sem prévia autorização; façam propaganda eleitoral ou divulgarem opinião favorável ou contra partido ou candidato; utilizarem conteúdo protegido por lei ou que contenham imagens, textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais, conexos e/ou direitos da personalidade, sem prévia autorização; possam causar danos materiais e/ou morais à terceiros, crianças e animais; prejudicarem o fomento à cultura e à arte; e, de qualquer maneira, violarem a moral e os bons costumes.
10.4. Os participantes selecionados pela comissão julgadora serão informados a respeito da seleção através do whatsapp, para captação dos dados pessoais do contemplado.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. O “Shopping Conquista Sul” se reserva no direito de desconsiderar as histórias/cadastras feitos de forma irregular, caso seja detectada a utilização de algum método eletrônico, ou sistema como “atalho” para infringir as regras do presente Concurso, ou ainda postagens feitas por meio de recursos que não permitam a identificação do participante, ou através de recursos que não permitam detectar a origem da postagem, dentre outros.
11.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento do concurso.
11.3. O contemplado que porventura for desclassificado do concurso não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio, sendo que um novo participante será selecionado de acordo com a decisão da comissão julgadora, até que seja encontrado um participante que atende as regras do presente regulamento.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. O nome dos contemplados serão divulgados no site e rede sociais do Shopping para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
12.2. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou WhatsApp, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º e terá validade de uso de até 180 dias.
13.2. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
13.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
13.4. Os prêmios estarão expostos através de foto meramente ilustrativa nos materiais de divulgação do concurso. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a declaração ou contrato de propriedade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
13.5. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas do concurso ou do prêmio.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O regulamento da promoção está disponível no no site www.shoppingconquistasul.com.br.
14.2. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar que não aceita ser contatado pela empresa promotora.
14.3. O participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente.
14.4. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
14.5. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem ao SAC.
14.6. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
14.7. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os vendedores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14.8. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
14.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
14.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 03.048714/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.
