
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“DIA DOS NAMORADOS E COPA – SHOPPING CONQUISTA SUL”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.049953/2026
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Condomínio Shopping Conquista Sul
1.1.2. Endereço: Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA – 45055-900
1.1.3. CNPJ: 08.086.149/0001-47
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “DIA DOS NAMORADOS E COPA”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Conquista Sul” doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre o dia 25 de maio de 2026 até o dia 28 de junho de 2026, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 8.3.
2.2. Juntando R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, nas lojas e quiosques do Shopping Conquista Sul participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.
2.2.1. As compras e trocas realizadas nos dias 11/06 e 12/06 terão o valor dobrado na promoção, ou seja, apresentando R$ 200,00 (duzentos reais) em compras passará a valer R$ 400,00 (quatrocentos reais) na promoção, consequentemente terá direito a 02 (dois) números da sorte.
2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para troca pelo número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.
2.3.1. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais) o cliente receberá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, terá direito a 02 dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de números da sorte desta promoção.
2.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra
2.4. Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio de 02 (duas) opções diferentes de cadastro, a escolha do participante e desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo.
2.4.1. BALCÃO DE TROCAS: O participante que optar em participar da promoção através do “Balcão de trocas” deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no Shopping Conquista Sul, entre às 10h do dia 25 de maio de 2026 até às 20h do dia 28 de junho de 2026, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra identificadas com CPF do participante, emitidos no período entre o dia 25 de maio de 2026 até o dia 28 de junho de 2026, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping Conquista Sul, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome completo, data de nascimento e número do CPF, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais, sendo que na sequência será gerado o número da sorte a que teve direito na promoção.
2.4.1.1. O balcão de trocas funcionará de Segunda a Sábado das 10h às 22h e aos Domingos e Feriados das 14h às 20h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping Conquista Sul e/ou do balcão de autoatendimento, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.
2.4.2. SITE: O participante que optar em participar da promoção através do site, deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através do site promoção, disponível através de QR Code na comunicação da promoção, seguindo os passos solicitados no aplicativo no período da promoção das 10h do dia 25 de maio de 2026 até às 20h do dia 28 de junho de 2026 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 25 de maio de 2026 até o dia 28 de junho de 2026, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
a) Realizar o Aceite no Regulamento da Promoção e Termo de Privacidade
b) Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais (Nome completo, CPF, Data de Nascimento, Gênero, CEP, Cidade, Endereço, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Celular, Telefone, E-mail);
c) Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
d) Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação, com a descrição do número de série e ordem correspondente ao Cupom Fiscal cadastrado (número da sorte), que será enviado por e-mail do participante da promoção.
e) Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
2.4.3. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou procuração.
2.4.4. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.4.5. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
2.5. As notas e/ou cupons fiscais poderá ser cadastrada apenas uma única vez na promoção, sendo que após a conclusão do cadastras as mesmas serão bloqueadas no sistema, não sendo permitido a reutilização/cadastro da mesma na promoção.
2.6. Não haverá limites de números da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos números da sorte tiver direito, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na promoção.
2.7. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 25 de maio de 2026 até o dia 28 de junho de 2026 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
2.8. No caso de notas e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja ou quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca nesta promoção.
2.9. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.10. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping Conquista Sul, data e valor da compra.
2.11. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Conquista Sul, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping Conquista Sul e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.12. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping Conquista Sul, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no SAC, para que este possa ter direito aos números da sorte na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
2.13. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.
2.14. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
2.15. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de emitir os números da sorte de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
2.16. O número da sorte será composto de 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.

3. QUANTIDADE DE SÉRIES
3.1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”
4. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
4.1. Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000 (um milhões) de números da sorte.
5. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
5.1. Serão sorteados 02 (dois) prêmios na promoção “DIA DOS NAMORADOS E COPA”, conforme descrito abaixo:

5.2. As apurações ocorrerão no Shopping Conquista Sul, localizado na Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA – 45055-900, conforme a datas e horários descritos na tabela acima.
6. PREMIAÇÃO TOTAL:

7. FORMA DE APURAÇÃO: 7.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento. 7.2. A apuração do resultado da promoção “DIA DOS NAMORADOS E COPA” será com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento. 7.3. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:
Exemplo I:
1o bilhete 12305
2º bilhete 05437
3º bilhete 13526
4º bilhete 02329
5º bilhete 15455
Exemplo de número de série: 0
Exemplo de número de ordem: 57695
Exemplo de número da sorte contemplado: 057695
7.4. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (057695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
7.4.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (057697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
7.4.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
7.5. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
7.6. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.
7.7. Caso todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizados antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento dos números. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término dos números da sorte.
8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
8.2. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
8.3. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping Conquista Sul, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping Conquista Sul, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Conquista Sul, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
8.3.1. As pessoas mencionadas no item 8.3, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo número da sorte válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.3 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1. O nome e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site e rede sociais do Shopping Conquista Sul para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data das respectivas apurações.
9.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
9.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
9.4. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. O prêmio será entregue ao contemplado no Shopping Conquista Sul localizado na Av. Juracy Magalhães, 3340 – Vitória da Conquista/BA em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
10.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
10.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Não sendo permitida a retirada/recebimento do prêmio por terceiros.
10.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
10.5. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
10.6. Observações gerais do prêmio:
a) A hospedagem no Canabrava Resort All Inclusive deverá ocorrer em baixa temporada e ter validade de 01 ano após a data do sorteio, devendo ser agendada com pelo menos 30 dias de antecedência estando sujeito a disponibilidade de vaga no hotel.
b) A Empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.
c) A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) por impedimentos de saúde, de ordem policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora, não sendo devido o pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a qualquer título que seja.
d) O contemplado receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações para recebimento do pacote turístico, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta Compromisso, contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
11.2. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e declara que aceita integralmente e sem ressalvas todos os termos e condições da Política de Privacidade do Shopping, disponível no site do shopping, e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
11.3. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
11.4. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
11.5. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
11.6. O Shopping Conquista Sul compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
11.7. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
11.8. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
11.9. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.10. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
11.11. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
11.12. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
11.13. A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
11.14. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
11.15. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.049953/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.
